Os leilões de imóveis patrimoniais, podem parecer desconhecidos do público e de muitos arrematantes, mas na verdade quase 50% dos imóveis levados a leilão são bens particulares dos comitentes. Essa modalidade de leilão ocorre quando um bem já está registrado em nome do credor, seja porque o bem a ele já pertence a muito tempo, seja porque os leilões de alienação fiduciária restarem sem licitantes e o bem retornou ao seu patrimônio, ou ainda porque arrematou, adjudicou ou recebeu o bem em dação em pagamento (pagamento de uma divida).
A grande vantagem dos leilões de imóveis patrimoniais, residem da esfera registral. Dificilmente o arrematante terá problemas com o registro do imóvel. Também haverá clareza em relação aos débitos, entretanto, esses imóveis podem estar ocupados. É importante saber que embora titulado de leilão, é uma compra e venda comum, com a diferença de que ao invés de se vender o bem em uma imobiliária, vende-se pelo leiloeiro.
O leilão que na verdade é uma compra e venda não tem regras, vale dizer, o arrematante terá que observar as condições impostas pelo comitente para a venda do bem. O comitente pode vender pelo preços que bem entender e colocar as cláusulas que desejar. A legislação aplicável ao caso é o Código Civil, especificamente as regras aplicáveis a compra e venda.
Os leilões de imóveis patrimoniais merecem especial atenção quanto a ocupação. Não raro bancos retomam a propriedade do imóvel, mas permite que os ex-proprietários ou terceiros ocupem o bem por longo período. Mas sabemos que essa ação ou inação do banco pode gerar o direito a Usucapião do imóvel pelos ocupantes. Assim no momento da posse os ocupantes poderão alegar a excessão de usucapião e permanecerem na posse do bem. Fique atento!!!
Fonte: TODDA.
Entre em contato para saber mais. Você ainda pode nos enviar o link de seu leilão e receba uma avaliação gratuita, saiba mais.