O leilão de imóveis de alienação fiduciária em garantia inicia-se com um processo administrativo junto ao cartório de registro de imóveis. Esse procedimento é instaurado pelo credor fiduciário quando o mutuário deixa de adimplir algumas parcelas do contrato, variando de duas a três parcelas, conforme previsto em cada instrumento. Iniciado o procedimento o mutuário tem 15 dias para purgar a mora, e não o fazendo, o registrador consolidará a propriedade em nome do credor fiduciário, tendo este o prazo de 30 dias para proceder aos públicos leilões.
Característica principal do leilão de imóveis de alienação fiduciária é a rapidez. O procedimento dura em média de 30 a 90 dias, contados da entrada do procedimento administrativo junto ao Oficio Imobiliário. Nesse período contabilizamos a realização dos dois públicos leilões.
Consolidada a propriedade em nome do credor fiduciário, o mesmo terá o prazo de 30 dias para proceder a realização dos públicos leilões. Enfatize-se, que a não observância do prazo de 30 dias não acarreta nenhuma penalidade ou prejuízo para as partes, segundo entendimento jurisprudencial consolidado. No primeiro público leilão será considerado como lance inicial o valor da divida. Já no segundo público o valor inicial será o da divida, considerada esta o saldo total vencido mais despesas do procedimento de consolidação, débitos de IPTU e condomínio etc…
No leilão de imóveis de alienação fiduciária os imóveis devem ser entregues sem débitos de IPTU e condomínio. Todavia existem alguns leilões em que os comitentes “empurram” esses débitos para os arrematantes, irregularmente, o que pode dar margem a questionamentos.
Se o imóvel for arrematado em primeiro ou segundo público leilão o credor terá que nos 5 dias subsequentes devolver os valores que sobejaram o débito da arrematação, ou seja, se o credor não entregar em mãos do mutuário a sobra do produto da alienação poderá incorrer em mora perante o mutuário, mas jamais maculará o leilão a inobservância do prazo. O leilão de imóveis dado em garantia por alienação fiduciária, parecem ser a bola da vez no leilão de imóveis.
Fonte: TODDA.
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